1.
Pagar a propina de 75€ mediante transferência bancária para a conta CCPL LU57 1111 2993 9957 0000 do Instituto Nacional de Línguas
2.
Enviar/entregar o dossiê completo ao Instituto Nacional de Línguas:
- formulário de inscrição preenchido em letras maiúsculas
- fotocópia do bilhete de indentidade do candidato*
- prova de pagamento bancário
Serão unicamente inscritos os candidatos que tenham apresentado um dossiê completo.
A inscrição às provas realiza-se dentro do limite das capacidades de organização e na ordem da data de entrada dos dossiês. Os candidatos que não foram selecionados serão inscritos em prioridade para a sessão seguinte.
3.
O candidato é informado por correio das datas e horários da sessão ao mais tardar 15 dias antes da data da primeira prova. O incumprimento dos horários resulta na exclusão do exame.
Quando se apresenta às provas, cada candidato tem de apresentar o mesmo bilhete de identidade que juntou em anexo ao dossiê de inscrição.
O candidato que desiste sem motivo ou que não se apresenta no momento das provas não é reembolsado e tem de desistir da inscrição.
Circunstâncias especiais:
Em caso de inscrição de uma pessoa deficiente, o INL assegura a instalação material e/ou assistência pessoal para lhe garantir a participação nas provas nas melhores condições. Em todos os casos, a deficiência deverá ser constatada por um documento oficial proveniente de uma autoridade médica. Esse documento deverá ser anexado ao dossiê de inscrição.
- Deficiência visual: O centro de exame irá prever cópias maiores das provas e acrescerá o tempo previsto de 1/3.
- Deficiência auditiva: Apros instruções serão dadas por escrito. O tempo previsto será acrescido de 1/3.
- Deficiência física: A acessibilidade ao local para estes candidatos já está prevista.
*São considerados como documentos de identificação:
- passaporte estrangeiro
- bilhete de identidade emitido pelas autoridades estranegiras competentes
- título de viagem para refugiados emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
- título de viagem para apátridas emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
- título de viagem para estrangeiros emitido pelo Minitério dos Negócios Estrangeiros
- título de residência permanente emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração
- certificado emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração, Direção da Imigração certificando que o requerente possui a qualidade de refugiado no sentido da convenção relativa aos estatuto dos refugiados assinada em Geneva a 28 de julho de 1951